Ter que pensar ou planejar o patrimônio que será deixado após a vida pode não parecer um dos assuntos mais agradáveis para se tratar. No entanto, pode valer muito a pena superar esse desconforto quando suas finanças, o futuro de sua família e todo seu patrimônio estão em jogo.
Esse patrimônio consiste em todos os bens que uma pessoa possui, incluindo imóveis, carros, dinheiro e outros ativos. E para garantir que seus desejos sejam atendidos e seus bens sejam transferidos para um ou mais parentes, você vai precisar deixar instruções, através de um planejamento sucessório, informando quem você deseja que receba algo seu, o que deseja que eles recebam e quando eles deverão receber.
Além disso, o planejamento sucessório é uma estratégia para evitar desgastes em batalhas judiciais entre herdeiros, a falência de uma empresa familiar e outros eventos que podem pôr abaixo anos de trabalho dedicados à construção de um patrimônio.
Neste artigo, entenda o que é um planejamento patrimonial sucessório, por que fazer um, quais as vantagens e desvantagens e como funciona. Boa leitura!
O que é planejamento patrimonial sucessório?
O planejamento patrimonial sucessório é o processo de designar quem receberá seus ativos e cuidará de suas responsabilidades após sua morte, garantindo que os herdeiros recebam os ativos de uma forma que minimize os impostos sobre a propriedade, sobre a renda e outros impostos.
A gestão desse patrimônio pode ser feita por profissionais do mercado financeiro e por profissionais do âmbito jurídico. As estratégias que serão desempenhadas vão desde estratégias de investimento para impulsionar o crescimento do patrimônio até estratégias jurídicas para proteger os bens e otimizar custos com tributação.
Esse planejamento pode ajudar a estabelecer uma plataforma onde você pode ir ajustando conforme sua situação pessoal e financeira for mudando. Um plano de propriedade que define quem recebe o quê.
No caso de empresas, pode ser definido quem será o herdeiro responsável por manter a administração vigente.
Herdeiros legítimos e testamentários
De acordo com o artigo 1786 do Código Civil, há duas espécies de sucessão patrimonial previstas no direito das sucessões brasileiro, com 2 espécies de herdeiros: os legítimos e os testamentários.
Em caso da não existência de um testamento após a morte, a sucessão será exclusivamente legítima e os herdeiros serão aqueles descritos na lei, são os descendentes, ascendentes, cônjuges/companheiros e colaterais até o 4º grau.
Quanto à sucessão para os herdeiros testamentários, serão aquelas expressas por meio de um testamento, prevalecendo as últimas vontades do falecido.
Por que fazer?
Qualquer pessoa que deseje que seus bens sejam transferidos para seus herdeiros a fim de proporcionar uma segurança, deve começar a considerar a criação de um plano para a sua herança. Este importante conjunto de documentos legais pode tornar mais fácil para sua família garantir que seus desejos e necessidades sejam atendidos, caso você não possa falar por si mesmo.
Vantagens e desvantagens
A principal vantagem de se fazer um planejamento sucessório é garantir a preservação e o destino de todo o seu patrimônio construído durante a vida.
Outros benefícios são:
Redução de impostos sobre a herança
Reduzir as chances de conflitos entre os sucessores
Benefícios tributários
Redução de gastos com inventário
Proteção do patrimônio
O planejamento sucessório não é algo que apresente desvantagens. Mas é preciso deixar claro que para cada configuração de um planejamento de sucessão patrimonial existe uma configuração familiar diferente. Além de meios e realidades financeiras distintas.
Como funciona?
Para garantir a longevidade de uma empresa ou de um patrimônio familiar que passará para as futuras gerações, deve haver um plano de sucessão cuidadosamente elaborado.
O primeiro passo é fazer um diagnóstico de todo patrimônio familiar, com o levantamento de todos os bens e a situação de cada um deles. É preciso alinhar afinidades tributárias e afinidades familiares.
Existem algumas maneiras para organizar os termos e as condições decididas entre o fundador e os membros familiares. Com o planejamento sucessório, a divisão de bens é feita de forma antecipada, menos dolorosa e sem a necessidade de um inventário judicial.
Algumas das principais estratégias possíveis são:
Testamento: funciona quando o empresário determina para quem ficará seu patrimônio após após sua morte. Ele pode destinar até 50% de seu patrimônio por testamento.
Doação em vida: é utilizada para antecipar a distribuição de herança. Neste caso, o imposto incidente será o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que varia de 2% a 8% sobre o valor venal do bem. O doador também não poderá doar todos os seus bens sem a existência de uma reserva para assegurar sua sobrevivência.
Seguro de vida: o segurado pode garantir uma quantia pré-determinada para sua família, pagando apenas uma fração dela em vida. Também não há cobrança de imposto de renda nem de ITCMD.
Previdência privada: é possível escolher quem serão os beneficiários do dinheiro investido na previdência privada. A transferência do dinheiro em favor dos beneficiários ocorre como se fosse um seguro, sem a incidência de ITCMD, a não ser em caso de não serem indicados beneficiários.
Holding Familiar: uma empresa criada com o intuito de fazer a administração das empresas da família e sua organização societária e patrimonial.
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